BOLETIM ADMINISTRATIVO PUBLICA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE PARA OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
O Secretário de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);
RESOLVE: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
Para continuar lendo clique no link abaixo:
http://www.searh.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/searh/arquivos/pdf/3529.pdf
Por janeayre Almeida
Nenhum comentário:
Postar um comentário