SINTE REALIZA REUNIÃO COM A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO
A direção do SINTE esteve reunida com a Assessoria Jurídica do sindicato. Essa reunião teve como objetivo buscar solução e esclarecimentos jurídico para os problemas enfrentados hoje pela categoria.
O escritório de Advocacia que dá assessoria jurídica é Advogados e Associados. Esteve presente nessa reunião os advogados Carlos Heitor de Macedo e Odilon Albuquerque de Amorim Garcia. Os diretores que comparecerão a reunião: Janeayre Souto, José Evilázaro de Morais, Vera Lúcia, Larrúbia Tavares, Canindé Silva, Fátima Cardoso, José Teixeira, Assis Silva, Enoque Vieira, Vicência Arimatéia e Marilanês.
Passamos agora a exposição dos motivos:
Qual é o tempo de aposentadoria para o professor que se encontra readaptado?
A Assessoria Jurídica do SINTE/RN entende que cada caso deve ser analisado, considerando as suas peculiaridades. Porem de forma geral, esta assessoria entende que o professor não deve ser prejudicado em virtude de readaptação.
Por cautela, sugerimos que os professores busquem, resguardadas as condições de saúde, readaptação para cargos beneficiados com aposentadoria especial, de acordo com a Lei n.º 11.301/2006.
As condições para aposentadoria para o professor readaptado serão as mesmas do professor em suas funções normais, ou seja, para professora, 25 (vinte e cinco) anos de serviço em sala de aula, ou em função disposta na Lei 11.301/2006 e 50 (cinqüenta) anos de idade e para o professor 30 (trinta) anos de serviço em sala de aula, ou em função disposta na Lei 11.301/2006 e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade.
Maria Xisbela (nome fictício) é professora, com 25 anos de serviço e em maio de 2009 se encontrava na letra “D”. De acordo com o PCCR do magistério era para Maria Xisbela estar na letra “J”. Quando o estado realizou a mudança de nível ela retornou para a letra “A”. Porem se o estado cumprisse com o PCCR em maio de 2009, ela era para estar na letra J e ao ser promovida ela iria para a letra E não para a letra A?
O primeiro passo a ser dado pela professora é protocolar o requerimento administrativo, tendo como objeto a progressão (promoção horizontal). Existe a necessidade de esgotarmos as instâncias administrativas, para depois buscarmos as instâncias judiciais. No caso em tela, ocorreu realmente uma distorção no momento da aplicação da progressão.
A carreira do professor está prevista na LC 322/06, tendo ele o nível correspondente a sua graduação e o tempo de serviço prestado naquele nível e se o seu salário não estiver correspondendo ao nível de graduação que ele ocupa e ao tempo de serviço que tem, recomendamos consulta a Assessoria Jurídica do Sindicato para a propositura de uma ação judicial para corrigir o enquadramento funcional, requerendo inclusive os valores retroativos.
Na greve de 2003, o magistério conquistou o pagamento de uma letra para toda a categoria. No mês de agosto o estado pagou essa letra para todo o magistério, implantou no contracheque essa letra porém não fez a devida publicação dessa letra na pasta funcional do professor. O sindicato deve entrar com uma ação judicial para requerer que o estado faça essa implantação dessa letra na pasta de cada professor?
Entende a assessoria jurídica que o sindicato não possa entrar com ação coletiva sobre este caso. Pois a progressão (promoção vertical) deve ser observada de uma maneira individual de acordo com a vida funcional do servidor em particular, não devendo ser vista em caráter coletivo.
Os servidores que recebem em seus contra-cheques a citada letra por um período igual, ou, superiores a 5 (cinco) anos contam com o direito adquirido a tal progressão, mesmo sem a publicação de tal letra. Devendo os mesmos procurarem a Assessoria Jurídica caso tal letra venha a ser retirada.
Maria Xisbela deu entrada administrativamente no pedido de sua promoção vertical no ano de 1996. Ocorre que em 2004, Maria Xisbela se aposentou e sua promoção vertical não foi publicada. O que fazer?
Maria Xisbela deve entrar judicialmente requerendo a correção de sua aposentadoria, solicitando a promoção vertical anteriormente requerida, bem como o pagamento dos valores retroativos, que provavelmente só deverão ser concedidos os 5 (cinco) anos retroativos a data da propositura da ação pelo fato da prescrição.
O direito a mudança de nível nasce a partir da graduação do servidor, seja ele de licenciatura plena – formação de nível superior, especialização, mestrado ou doutorado. Cada graduação dessa pertence a um nível especifico.
Então o direito nasce de acordo com o nível e graduação conquistada. Evidentemente que a mudança de nível tem que ser requerida administrativamente mas se acontecer a demora na tramitação do processo administrativo, ai o professor deve procurar a assessoria jurídica do sindicato para a propositura de uma ação judicial contra o estado, para que o seu salário seja pago corretamente de acordo com a graduação alcançada, inclusive requerendo os valores retroativos a data do requerimento.
Quais as ações ganhas ultimamente pela assessoria jurídica do sindicato:
A Assessoria Jurídica do SINTE/RN tem obtido sucesso nas mais variadas ações que nós movemos contra o Estado, referente aos processos de Remuneração Pecuniária, Gratificação por título, Gratificação por Exercício em Sala de Aula, Alteração de Carga Horária, abono de permanência, extensão da licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias. Ressaltando que nestes casos obtivemos êxito tanto na implantação como na percepção de valores retroativos.
Outra grande vitória pode está relacionada às ações do FGTS movidas contra quase todos os municípios do Estado do RN, beneficiando cerca de 3000 (três mil) professores e servidores da educação. Registrando o início do pagamento em alguns municípios.
Podemos citar também como uma das recentes vitórias da Assessoria Jurídica, a ação dos concursados de 2000, nela conseguimos reenquadrar os aprovados em 2000 no nível III, nível este correspondente ao da graduação em nível superior ou licenciatura plena, bem como requeremos o pagamento retroativo a data da conclusão do Estagio Probatório.
Com relação aos aposentados nós propomos e estamos tendo sucesso em duas ações:
A primeira que versa sobre indenização pela morosidade na tramitação do processo administrativo para a aposentadoria. Muitas vezes o professor que já completou o seu tempo de serviço e a idade, ou seja, já atingiu os pré-requisitos para a concessão da aposentadoria e mesmo estando preenchido os requisitos o Estado demora cerca de dois anos e meio a três anos para aposentá-lo, permanecendo em atividade, quando deveria estar percebendo aposentadoria.
A assessoria jurídica do sindicato pleiteia uma indenização de um salário recebido pelo professor para cada mês que o processo administrativo demorou tramitando. Já existem decisões favoráveis a categoria em primeira e segunda instância.
Enquanto o outro processo diz respeito as licenças prêmios não gozadas. O objeto da ação está contido na transformação dos meses de licença em valor pecuniário ao mês de salário não gozado, ou seja, se o professor tinha o direito a uma licença premio de 6 (seis) meses e foi aposentado sem utilizar o benefício, este tem o direito a receber após a sua aposentadoria os 6 (seis) meses de salário referentes aos 6 (seis) meses da licença.
A Assessoria Jurídica do SINTE/RN encontra-se a disposição de toda a categoria para o esclarecimento das dúvidas que por ventura surgirem, os atendimentos deveram ser marcados através dos telefones 3211 4434 e 3211 4432, e acontecem todas as terças-feiras das 16:00horas até as 18:00horas e nas quintas-feiras das 10:00horas até as 12:00horas.
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