Walter Fonseca
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Bomba-relógio ativada para o governo do RN
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN concedeu dias atrás provimento ao Agravo de Instrumento Com Suspensividade, que pedia a reforma de uma sentença de primeira instância que determinava a suspensão dos autos, relacionados à conversão dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Cruzeiro Real para URV, até o julgamento do Recurso Extraordinário de nº 561.836-6, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).No recurso, os servidores alegam que o processo ainda esta na fase de liquidação/execução, onde se discute a apuração do índice de reposição, não se encontrando em grau de recurso, uma vez que a decisão não transitou em julgado e acrescentaram que, nesta fase, esta se apurando índices ou valores, já que foi reconhecida a perda salarial sofrida.O Estado do Rio Grande do Norte rebateu os argumentos, alegando, entre outros pontos, que é necessária a suspensão do processo principal em atenção ao princípio da economia processual, a fim de que a perícia a ser determinada não se torne inócua.No entanto, o relator do processo no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou decisões anteriores da própria corte estadual e deu provimento ao recurso interpostos junto ao TJRN.
Corrio da Tarde
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