sábado, 2 de maio de 2009

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A contribuição sindical é uma imposto que todo trabalhador paga seja público ou privado, sindicalizado ou não, essa contribuição é cobrada pelos empregadores anualmente baseada no art. 149 (cf) regulamentada pela C L T (Consolidação das Leis do Trabalho) art. 578. O mesmo foi criado em 1943 pelo então Presidente Vargas, com o valor equivalente a um dia de trabalho de cada trabalhador brasileiro, para dá uma resposta a classe trabalhadora na época bastante inquieta, daí pra cá pouca coisa mudou, somente em 1976 quando sua denominação de imposto sindical, passa a ser contribuição sindical. Mas Hoje sábado no programa do SINTE regional de Apodi pela rádio vale, o diretor da regional professor Pedro filho, fez um verdadeiro terrorismo falando de imposto sindical, totalmente perdido sem conhecer do assunto, falava de uma matéria publicado no Blog do SINTE estadual do dia 29, do mês passado, a mesma diz que a entidade entrou com uma ação na justiça para impedir o desconto da contribuição sindical, se caso vier acontecer o sindicato devolverá o dinheiro a cada sócio, afirmou a direção. O desinformado esqueceu-se de dizer ou não tem conhecimento de que O SINTE nunca efetivou o desconto de nenhum trabalhador em educação do seu quadro de filiado, e que a CUT, CNTE são terminantemente contra esse desconto, ao contrário de sua CTB que é a confederação do P C do B e a CONLUTA do PSTU, elas duas fazem lobe no congresso nacional para que seja mantido a contribuição sindical, porque vivem de explorar os trabalhadores , não permitindo que a classe trabalhadora faça sua escolha livremente; ao contrario da proposta da CUT que defende uma reforma sindical onde a contribuição sindical será de livre escolha de cada categoria, ou entidade sindical.

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