O problema é que a listagem não continha todos os filiados. Alguns haviam sido retirados da lista de associados ao se aposentarem, ou por motivo de licença-prêmio. Nesses casos, muitos só voltaram aos quadros do Sindicato tempos depois.
Outro motivo da ausência na lista é quando a trabalhador tem vínculo na rede estadual e na municipal. Se ele (ou ela) optou por ingressar no Sindicato através da matrícula do município, seu nome não estava na lista fornecida pelo Estado.
Obviamente, quem se filiou ao Sindicato depois do período em que a Ação foi impetrada, também não terá seu nome na lista.
O Sinte-RN espera para depois de amanhã, a presença do advogado Airton Moraes, autor da Ação Jurídica. Ele deverá explicar o que Sinte-RN poderá fazer para que aqueles que não foram incluídos na lista, possam obter o benefício.
As orientações do advogado também serão postadas neste Blog.SINTE-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário