Em 3 de janeiro de 2011 foi publicada, no Diário Oficial da União,
Secção 1, páginas 4/5, a Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de
dezembro de 2010, a qual estabeleceu o valor anual mínimo nacional por
aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente aos
iniciais do ensino fundamental urbano, para 2011, à quantia de R$
1.722,05.
Em comparação ao valor anual mínimo do Fundeb de 2010 (R$ 1.414,85), o percentual de reajuste foi de 21,71%.
A Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, estabelece que:
“Art.
5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir
do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o
caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais
do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei
nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”
Dada a vigência, sem
alteração, da Lei do PSPN- em especial do artigo que trata do reajuste
anual - a CNTE orienta a correção dos vencimentos mínimos iniciais das
carreiras de magistério, em âmbito dos planos de carreira estaduais e
municipais, neste ano de 2011, ao valor de R$ 1.597,87, considerando a
aplicação do percentual de 21,71% sobre R$ 1.312,85, praticado em 2010.
CNTE
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