quinta-feira, 8 de abril de 2010

Licença Prêmio por Assiduidade

Publicamos abaixo matéria do Boletim Administrativo, número 3519, pág 03 a 06, 08/04/2010

O Secretário de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);
RESOLVE: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, aos seguintes servidores:

Para continuar lendo click no LINK abaixo:

http://www.searh.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/searh/arquivos/pdf/3519.pdf

Por Janeayre Almeida de Souto

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