Licença Prêmio por Assiduidade
Publicamos abaixo matéria do Boletim Administrativo, número 3519, pág 03 a 06, 08/04/2010
O Secretário de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);
RESOLVE: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, aos seguintes servidores:
Para continuar lendo click no LINK abaixo:
http://www.searh.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/searh/arquivos/pdf/3519.pdf
Por Janeayre Almeida de Souto
Nenhum comentário:
Postar um comentário