MPF pede anulação de concurso da Ufersa
O concurso público realizado pela
Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) em 2011 pode ser
anulado. O motivo é que o Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Ufersa, por
irregularidades encontradas na correção das provas do concurso público
realizado pela instituição no ano passado. Segundo a Assessoria de
Comunicação da Procuradoria da República do RN, a medida pretende anular
o concurso para evitar maior prejuízo aos participantes.
Ainda de acordo com a Assessoria, a ação foi motivada por denúncias realizadas por candidatos que se sentiram prejudicados com o resultado final. “A partir disso, foram constatadas irregularidades como atribuir nota a candidato que não realizou prova, acordar com candidato por telefone a apresentação de títulos oito dias depois do término do prazo, além de reprovar candidatos na análise dos títulos, uma vez que a fase era somente classificatória. A peça afirma ainda que a correção permitiu que candidatos com pouquíssima experiência profissional fossem classificados à frente de concorrentes academicamente mais qualificados, portanto, perdendo qualquer sentido a exigência de títulos para determinar a classificação dos concorrentes. O fato teria prejudicado a classificação final dos participantes ”, informou a Assessoria de Comunicação.
Após análise dos fatos, o MPF/RN acredita que o resultado final não deve ser acolhido e por isso solicitou em Tutela Antecipada, ou seja, em caráter imediato, a anulação do concurso. De acordo com o procurador da República, Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, aguardar o final da demanda poderá causar inúmeros transtornos, especialmente com relação à necessidade de exoneração de candidatos nomeados com base no resultado já publicado, a partir de critérios claramente ilegais.
Ainda de acordo com a Assessoria, a ação foi motivada por denúncias realizadas por candidatos que se sentiram prejudicados com o resultado final. “A partir disso, foram constatadas irregularidades como atribuir nota a candidato que não realizou prova, acordar com candidato por telefone a apresentação de títulos oito dias depois do término do prazo, além de reprovar candidatos na análise dos títulos, uma vez que a fase era somente classificatória. A peça afirma ainda que a correção permitiu que candidatos com pouquíssima experiência profissional fossem classificados à frente de concorrentes academicamente mais qualificados, portanto, perdendo qualquer sentido a exigência de títulos para determinar a classificação dos concorrentes. O fato teria prejudicado a classificação final dos participantes ”, informou a Assessoria de Comunicação.
Após análise dos fatos, o MPF/RN acredita que o resultado final não deve ser acolhido e por isso solicitou em Tutela Antecipada, ou seja, em caráter imediato, a anulação do concurso. De acordo com o procurador da República, Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, aguardar o final da demanda poderá causar inúmeros transtornos, especialmente com relação à necessidade de exoneração de candidatos nomeados com base no resultado já publicado, a partir de critérios claramente ilegais.
Caso a Tutela Antecipada não seja aceita, o MPF/RN requer a suspensão
do concurso para recontagem dos pontos da prova de redação e de
títulos. Além disso, pede a aplicação de multa diária, em caso de
descumprimento da decisão, no valor de R$ 5 mil.
A Ação Civil Pública está tramitando na 10ª Vara da Justiça Federal sob o nº 0001205-85.2012.4.05.8401.
Fonte:Gazeta do Oeste
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