Piso Nacional do Magistério para o ano de 2013 será de R$ 1.556,69, reajuste de 7,284%

Durante todo o ano de 2012, sempre existiu a expectativa de que o valor do Piso Nacional do Magistério fosse reajustado no ano de 2013 entre 3,8% a 7,8% essa alias sempre foi à expectativa de reajuste para o magistério que trabalha na educação básica em todo o país.
Nos chama a atenção a enorme quantidade de portarias publicadas pelo MEC, a variação constante do valor aluno de um mesmo ano, alterado às vezes ao longo de dois anos, tem sido muito ruim e tem descredibiliza o MEC servindo como ferramenta de prática de prejuízo aos direitos dos professores pela maioria de governadores e prefeitos que agem com muita má-fé. Não temos duvidas de que o mexe-mexe nas portarias do MEC só trará muitas dúvidas tanto entre os professores quanto entre os municípios e estados da federação.
Assim já é possível calcular o percentual de reajuste do piso para 2013, que só será definitivo em abril vindouro. Com o percentual de reajuste do valor aluno, por fim, CALCULAR O VALOR DO PISO PIRATA DO MEC E O VALOR DO PISO REAL COMO MANDA O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO, artigo que está sendo atacado através da ADI 4848. Tanto o piso pirata do MEC como o PISO LEGAL podem ser vistos nas tabelas abaixo:
TABELA DAS PORTARIAS DO MEC DESDE 2008
0386 (17/04/2009)
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1.172,85
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0496 (16/04/2010)
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1.227,17
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0380 (06/04/2011)
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0437 (20/04/2012)
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1360A(19/11/2012)
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2013
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1.496 (28/12/2012)
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2.243,71 (POR: Dr. Valdecy Alves)
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Na Tabela abaixo podem ser conferidos os percentuais de reajuste desde 2009 do valor aluno:
TABELA DOS REAJUSTES DO VALOR DESDE 2009
CÁLCULO
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PERCENTUAL
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R$ 1.227,17 – R$ 1.172,85 = R$ 54,32
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4,631 %
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R$ 1.529,97 – R$ 1.227,17 = R$ 302,80
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24,674 %
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R$ 1.846,56 – R$ 1.529,97 = R$ 316,59
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20,69%
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R$ 2.091,37 – R$ 1.846,56 = R$ 244,81
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13,257%
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2013
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R$ 2.243,71 – R$ 2.091,37 = R$ 152,34
(POR: Dr. Valdecy Alves)
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7,284%
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Observação: o valor aluno deverá ser reajustado definitivamente até abril de 2013
Tal tabela mudará no momento em que se alterar qualquer uma das portarias acima
Tal tabela mudará no momento em que se alterar qualquer uma das portarias acima
Tal tabela mudará no momento em que se alterar qualquer uma das portarias acima
Por
fim, na tabela abaixo o piso definitivo de janeiro de 2009 a dezembro
de 2012 e o piso temporário do ano de 2013, tanto o ILEGAL COM BASE NA
TESE DO MEC QUANTO O LEGAL COM BASE NO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO:
TABELA COM O PISO PIRATA DO MEC E
O PISO LEGAL DESDE JANEIRO DE 2009
PISO PIRATA DO MEC R$
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PISO CONFORME LEI DO PISO R$
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MEC IGNOROU A LEI
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993,99
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1.024,67
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1.239,25
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1,187,00
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1.495,65
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1.451,00
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1.693,93
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2013
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1.556,69
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1.817,30 (POR: Dr. Valdecy Alves)
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R$ 1.817,30 é o valor do Piso Legal para o ano de 2013–
conforme a Lei Federal 11.738/2008, que trata do Piso Nacional do
Magistério. O que é correto! Nada melhor que usar a Lei como parâmetro!
Lembrando que o Ministro Joaquim Barbosa julgou constitucional o artigo
5º, da Lei do Piso Nacional do Magistério (11.738), tanto na ADIN 4.167
quanto na ADIN 4848, que alias é piso definido pelos professores de todo
o Brasil.
R$ 1.556,69 esse é o valor do Piso Pirata do MEC definido para o ano de 2013–
caso não altere as portarias – Defendo que o MEC altere, pois essa
postura tira a credibilidade do MEC.Calculando o Piso legal de forma
direta em conformidade com o artigo 5º da Lei Federal 11.738/2008, este
cálculo é o mais correto, pois trabalha com o valor aluno definitivo de
2008 e o último valor do custo aluno valido para o ano de 2013 conforme o
artigo 5ᵒ da Lei Federal 11.738/2008.Pegando o valor aluno para o ano
de 2013 R$ 2.243,71 e diminuindo o valor aluno
definitivo para o ano de 2008 R$ 1.172,85, tabela acima, tem-se que
desde 2008 o valor aluno sofreu um acréscimo de R$ 1.070,86, que
corresponde em percentual a um aumento de 91,304%.
Logo basta pegar o valor do piso em 2008 e reajustar por 91,304% – LOGO R$ 950,00 x 1,91304% = R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013.
Piso que deve ser defendido pelo movimento sindical na pauta de 2013,
que defende a implementação total da Lei do Piso e ele está de acordo
com a Lei Federal nº 11738/2008 – JULGADA CONSTITUCIONAL!
0386 (17/04/2009)
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1.172,85
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0496 (16/04/2010)
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1.227,17
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0380 (06/04/2011)
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0437 (20/04/2012)
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1360A(19/11/2012)
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2013
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1.496 (28/12/2012)
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2.243,71 (POR: Dr. Valdecy Alves)
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FONTE: Valdecy Alves, Assessor Jurídico da CONFETAM,
site Janeayre
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