O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os
Tribunais do País sigam a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto de greve. E isso há
tempos. A decisão está valendo desde março de 2012.
A sentença do
TJ-RJ, acolhida pelo STF, favoreceu os servidores da Faetec que aderiram a uma
greve ainda em 2006. Para o tribunal fluminense, o desconto do salário do
trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na
medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência.
Além disso,
segundo a decisão colegiada, não há norma legal autorizando o desconto na folha
de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma
lei de greve específica para o setor público.
O entendimento
do TJ-RJ afirma ainda que, não havendo lei específica acerca de greve no setor
público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos
servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico.
Notícias STF
Sexta-feira, 23 de março de 2012
Desconto em
vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual,
reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de
Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos
vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de
greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela
Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a
ilegalidade do desconto.
Para o TJ-RJ, o
desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio
direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de
subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma
legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em
vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor
público.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva
implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências
para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é
tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta
interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
O ministro reconheceu que a discussão
pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de
servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que
recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
No caso em questão,
servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março
e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter
uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em
primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou
a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da
pessoa humana.
O entendimento do
TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor
público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos
servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a
ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da
dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.

Cidades
Por Redação em 13/08/2013 às 19:05
Grevistas não temem
ameaça de corte de ponto
LENILTON LIMA
Os trabalhadores em Educação da rede
estadual de ensino, em greve desde segunda-feira passada, iniciaram as visitas
aos estabelecimentos de ensino para prestar esclarecimentos e convidar a
comunidade escolar para aderir ao movimento grevista.
As atividades da categoria estão
suspensas e os números da adesão dos professores deverão ser divulgados pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (SINTE/RN) nos próximos dias.
Os sindicalistas reagiram às
declarações da Secretaria de Estado de Educação de que os professores grevistas
terão o ponto cortado.
Segundo a coordenadora geral do Sinte/RN,
Fátima Cardoso, o governo empurrou a categoria para a greve. “Buscamos todas as
formas de negociação. Usamos todos os métodos de pressão, da denúncia social à
ação na Justiça, mas este é um Governo que nem respeita o Sindicato, nem os
servidores e muito menos respeita a Justiça, por isso tivemos que recorrer à
greve”, afirmou Fátima.
O também coordenador geral Rômulo
Arnaud, lembra que a greve já nasce fortalecida pela participação expressiva de
todo o interior do Estado na decisão. “Fizemos assembleias em todas as
regionais. Em todas, a compreensão foi uma só: para enfrentar o desmantelo
desse Governo só nos resta mesmo a greve’, reforçou Rômulo.
Já o coordenador José Teixeira
lembrou a importância da participação de toda a sociedade neste movimento. Ele
se referiu ao VT divulgado pelo Sinte-RN que denuncia o colapso da educação
estadual: “No nosso VT mostramos a situação caótica em que se encontra a
educação do Estado. Estamos mostrando para a sociedade potiguar que esta não é
uma luta apenas da categoria, mas de todos os que entendem a importância da
educação pública”, ressaltou.
Em entrevista coletiva, a secretária
da Educação do Estado, Betânia Ramalho, anunciou que irá acionar a Justiça, por
meio da Procuradoria Geral do Estado, para pedir a ilegalidade da greve dos
professores. Também foi anunciado o corte do ponto de todos os professores que
aderirem à paralisação.
Para Betânia Ramalho, os motivos
alegados pelo sindicato não justificam uma paralisação. “O Sinte está
promovendo uma greve política e o que está por trás disso é a decisão da
secretaria de suspender as cessões de 46 servidores da Educação para a
entidade. Embora o sindicato acuse o Estado de perseguição, o fato é que
precisávamos cumprir a recomendação do Ministério Público, sob o risco de
sofrermos sanções por improbidade administrativa”.
Durante a coletiva, a secretária voltou a reconhecer a importância do sindicato para as conquistas da classe trabalhadora e que nenhuma democracia se consolida sem uma força como essa. “A entidade é forte, tem uma arrecadação indiscutível, de R$ 4,5 milhões por ano, somente com a consignação dos servidores da Educação do Estado e, por isso, tem condições de se organizar sem as cessões”.
Durante a coletiva, a secretária voltou a reconhecer a importância do sindicato para as conquistas da classe trabalhadora e que nenhuma democracia se consolida sem uma força como essa. “A entidade é forte, tem uma arrecadação indiscutível, de R$ 4,5 milhões por ano, somente com a consignação dos servidores da Educação do Estado e, por isso, tem condições de se organizar sem as cessões”.
Sobre a entrevista da secretária de
Educação, o coordenador do Sinte, Rômulo Arnaud, afirmou que “lamento a falta
de habilidade do Governo em negociar com a categoria. É de se espantar também
que a secretária de Educação venha falar em corte de ponto dos professores
antes mesmo da greve ser deflagrada. Nunca vi isso acontecer. Sem falar que se
o Estado fizer isso estará descumprindo uma determinação do Supremo Tribunal de
Justiça, que proíbe o corte do ponto de professores grevistas. Além de não
querer negociar, parece que o Governo sequer conhece as leis em vigência”, declarou
o sindicalista.
A pauta da categoria é dividida em
três pontos: a primeira é falta de investimentos nas estruturas das escolas, a
segunda é a falta de professores para completar a carga horária e o
descumprimento da hora atividade e do plano de carreiras.
xpressa em um
ofício interno expedido em maio durante a greve do Departamento Nacional de
Trânsito (DETRAN/RN), e, segundo o secretário, continua valendo. “O servidor
que faltar o dia de trabalho terá o ponto cortado”, enfatiza o secretário, que
foi nomeado pela governadora Rosalba Ciarlini para negociar com as categorias
em greve.
Atualmente estão em greve os
servidores da saúde, da Polícia Civil, do Instituto Técnico-Científico de
Polícia (Itep) e professores da rede estadual de ensino.
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