sexta-feira, 14 de dezembro de 2012


Do advogado constitucionalista Erick Pereira, cada vez mais fonte de grandes veículos de comunicação do país, no Jornal do Brasil….

Congresso não é instância recursal do STF, diz constitucionalista


O Congresso Nacional não é instância recursal para submeter a decisão do Supremo Tribunal Federal a uma censura da Casa Legislativa. E, se os direitos políticos foram suspensos não há o que se falar em mandato eletivo. A afirmação é do advogado Erick Wilson Pereira, doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo , ao comentar a possibilidade dos parlamentares envolvidos no julgamento do mensalão perderem os seus cargos ao final do processo no STF.
O constitucionalista lembrou que “qualquer cidadão dotado de intuição moral há de compreender que as decisões judiciais não são passíveis de revisão por Casas Legislativas”.

“Na política tudo é mesmo muito relativo. A julgar pelo nível de indulgência dos nossos parlamentares, até o significado da palavra decoro é relativo, contingente, mais das vezes prestando-se a uma série de hipóteses opinativas e conflituosas acerca de matéria interna corporis das casas legislativas. As garantias parlamentares de 1988 já foram amadurecidas com o nível de democracia que o Brasil vive. No conflito entre as normas constitucionais merece prevalecer aquela que privilegia o órgão encarregado de depurar deslizes de um sistema que deve espelhar os valores de acatamento de normas legais e morais essenciais. O Supremo não é esfera representativa do povo. Mas, o guardião da Constituição que tem com sua atuação angariado uma legitimidade com a sociedade. Qualquer um dotado de intuição moral há de compreender que as decisões judiciais não são passíveis de revisão por Casas Legislativas”, disse Erick.

Pressa na condenação dos mensaleiros
“No Brasil, a pressa não é só de condenar. Mas, agora é, também, de prender. Mesmo com as recentes mudanças do rumo do processo penal, como a derrubada do paradigma garantista, o menor grau de exigência da prova, a maior tolerâncias aos indícios, ou mesmo, com a tão falada teoria do domínio do fato como instrumento de punição, não se pode inverter os valores constitucionais, onde o princípio da presunção de inocência exige o trânsito em julgado. Portanto, essa pressa de prender não combina com os ditames da democracia”.

Cenas espetaculosas durante o julgamento
“Julgar não é apenas difícil, mas perigoso, bem sabem os juízes. As cenas espetaculosas protagonizadas ao longo do julgamento do mensalão e a massificação midiática nos fazem questionar a interferência da opinião pública nos julgamentos das Cortes brasileiras. Apesar dos magistrados da Suprema Corte contarem com a preservação de suas decisões pelo preparo e pela legitimidade constitucional, é fato que eles são mais permeáveis à pressão popular e ao poder da mídia que juízes togados de primeiro grau. E, em vista das opiniões condenatórias massivamente veiculadas pela mídia televisiva, difícil não crer em pré-julgamento e não se furtar à constatação que a massa insuflada se investiu do papel de partícipe da condenação. Ao final, restou a impressão que a justiça foi feita ao preço de injustiças. E que falta muito do verniz d e civilidade a o nosso povo. Pois os aprendizados morais não são contingentes, mas resultado do esforço de gerações que se conscientizam da importância do respeito aos direitos e dores alheias”.

Nenhum comentário: