Os desembargadores
da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgaram o
Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2012.014004-0 e mantiveram a
condenação contra o Estado, que terá que nomear, em caráter imediato,
uma candidata ao cargo de Técnica de enfermagem.
A candidata foi aprovada na 44ª
colocação para o cargo de Técnico em Enfermagem, em substituição aos
funcionários terceirizados que ocupem o mesmo cargo no Hospital da
Mulher Parteira denominado “Maria Correia”, localizado em Mossoró.
A sentença inicial firmou
posicionamento a partir da constatação de que haveria contratação
precária para idêntico cargo objeto do certame e, para o qual, a
candidata teve êxito no concurso.
Em tais casos, a jurisprudência tem
firmado posicionamento no sentido de que a contratação precária afasta a
‘discricionariedade’ da Administração em escolher o melhor momento
para nomear durante o prazo de validade do certame.
Com informações do TJRN.
B. Carlos Santos
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