quinta-feira, 9 de agosto de 2012


Lei que reduz cobrança de serviços oferecidos pelos cartórios entra em vigor

quarto_cartorioComeça a vigorar hoje, 9, a nova Lei das Custas, que altera a Lei nº 9.278. Aprovada em maio deste ano na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) e sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini, a nova legislação traz alguns benefícios para a população, como a redução nos valores cobrados tanto nas custas processuais, como nos serviços oferecidos pelos cartórios.
Apesar de já estar vigorando, os efeitos da lei só serão sentidos a partir do sábado, 11, data em que os valores reduzidos entrarão em vigor, como explica a tabeliã substituta do 4º Ofício de Notas de Mossoró, Lucimar Fontes: "A nova tabela valerá a partir do dia 11, e nós já disponibilizamos os valores em nosso mural. Precisamos nos adaptar a essas mudanças, e tudo aquilo que é bom para o público é bom para gente, até porque nós também somos consumidores. Não haverá nenhum tipo de prejuízo para os cartórios", destaca.
Com a nova lei, o valor pago pelo registro de casamento, por exemplo, que era em média R$ 291,38, caiu para R$ 196,00. Também houve redução do valor pago pelo divórcio ou separação sem bens, de R$ 518,00 para R$ 248,00, mesmo valor que passará a ser cobrado pelo registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem casar-se com separação de bens).
Para Lucimar Fontes, com a redução na cobrança dos emolumentos, a procura por alguns tipos de serviços deve aumentar a partir de agora. "Por mês, mais de 50 registros de casamentos são efetuados, a acreditamos que devido aos valores mais baixos, essa demanda irá aumentar, assim como os registros de divórcios também devem crescer", diz a tabeliã.
Além do registro de casamento e divórcio, a autenticação de documentos é outro serviço que sofrerá redução em sua cobrança. "A autenticação de documentos também estará mais barata, passando de R$ 2,50, para R$ 2,00, assim como o reconhecimento de firma. A autenticação digital sofrerá redução de R$ 10,80 para R$ 8,00", complementa Lucimar Fontes.
Os valores pagos ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), destinado a cobrir os atos gratuitos praticados pelos cartórios, tais como registro de nascimento e óbito e casamentos de pessoas pobres, foi reduzido em 50% em todos os casos em que ele é devido.
A nova lei deverá representar um incentivo também ao setor da construção civil por reduzir os custos de registro de imóveis. O valor pago para o registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$ 1, 3 mil. Nessa área ainda houve redução em todos os valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos e foi feita uma distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores.
O registro de contratos até R$ 40.000,00, inclusive de financiamento de veículos, foi reduzido de R$ 279,72 para R$ 105,00. 
Custas processuais de causas que não excedam R$ 100 mil serão reduzidas
Entre as principais mudanças nas custas processuais, estão a diminuição de até R$ 200,00 nas causas cujo valor não exceda R$ 100 mil.
As custas para recorrer ao Tribunal de Justiça também foram diminuídas, inclusive no Juizado Especial, onde o processo até a fase recursal é isento de custas. O acesso ao Tribunal através das chamadas ações de competência originária, como é exemplo um mandado de segurança contra um ato de secretário do Estado, também teve redução.
A lei estabelece ainda que as custas finais sejam pagas em valor único de R$ 35,00, deixando de ser cobradas diligências intermediárias como citações, intimações, notificações e mandados.

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