RECOMENDAÇÃO N º 05/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, por meio da 1ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, no
uso da faculdade que lhe é conferida pela Constituição Federal, pelo disposto
no artigo artigo 9º, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de
1993, e pelo artigo 80, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; bem como
no exercício de sua atribuição de Defesa de Educação e da Infância e Juventude
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e
individuais indisponíveis, zelando pelo efetivo respeito por parte do Poder
Público aos direitos fundamentais dos cidadãos (art. 127, caput, e art. 129,
inciso II, da Constituição Federal
CONSIDERANDO que a educação é um direito social
fundamental, ou seja, direito público subjetivo dos cidadãos, bem como que é
dever do Estado e da família proporcionar os meios mais eficazes para acesso a
este direito social fundamental (artigo 6o, caput, e artigo 205, da
Constituição Federal)
CONSIDERANDO que o artigo 36, inciso III, da Lei
9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que, na
organização dos currículos escolares do ensino médio “será incluída uma língua
estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade
escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da
instituição”.
CONSIDERANDO que a Lei 11.161/2005 estabeleceu que
o ensino da língua espanhola deve ser “de oferta obrigatória pela escola e de
matrícula facultativa para o aluno”, a ser implantado gradativamente nos
currículos plenos do ensino médio, com prazo máximo de implantação em cinco
anos após a vigência do referido diploma legal.
CONSIDERANDO que restou apurado nos autos de
procedimento extrajudicial em curso nesta Promotoria de Justiça que, no âmbito
da 13a. DIRED, o ensino de Língua Espanhola nas escolas da rede estadual está
sendo ministrado por professores sem habilitação específica, ou seja, por
professores com licenciatura em letras e habilitação para ensino de outras
disciplinas que foram submetidos a simples “curso de capacitação” oferecido
pela Secretaria Estadual de Educação.
CONSIDERANDO que tal prática prejudica o efetivo
aprendizado da Língua Espanhola, podendo configurar desvio de função, tendo em
vista que os editais de concurso público da rede estadual de ensino preveem os
cargos de “PROFESSOR - COMPONENTE CURRICULAR: LÍNGUA ESPANHOLA”,
exigindo habilitação específica para esta disciplina emitida por instituição
regular de ensino.
RESOLVE:
RECOMENDAR à Secretaria de Estado de Educação e
Cultura do Rio Grande do Norte – SEED e à 13a. Diretoria Regional de Educação e
Cultura – 13a. DIRED, que adotem as providências administrativas no âmbito de
suas atribuições para que, nas escolas da rede estadual de ensino
situadas na Comarca de Apodi (municípios de Apodi, Felipe Guerra, Severiano
Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes):
a) seja assegurado aos alunos da rede estadual de
ensino, para o ano letivo de 2014, a oferta de Língua Espanhola na formação dos
currículos escolares do ensino médio, como disciplina facultativa, devendo ser
dada ampla divulgação à comunidade escolar da oferta desta disciplina para a
formação de turmas;
b) as aulas da disciplina Língua Espanhola, a
partir do ano letivo 2014, sejam ministradas apenas por professores concursados
para o cargo “ PROFESSOR - COMPONENTE CURRICULAR: LÍNGUA ESPANHOLA”.
ADVERTIR aos destinatários que o descumprimento das
medidas ora recomendadas implicará na adoção das medidas judiciais necessárias
para a defesa do interesse tutelado pelo Ministério Público na tutela do
direito social à educação, fixando-se o prazo de 30 dias para comunicar à
Promotoria de Justiça as providências administrativas adotadas.
SOLICITAR aos diretores de unidades de ensino,
professores, alunos e pais que fiscalizem o cumprimento da presente
recomendação, dando ampla divulgação às medidas recomendadas junto à comunidade
escolar e comunicando à Promotoria de Justiça fatos ou omissões relevantes.
Publique-se em diário oficial, afixe-se uma via no
local de costume e encaminhe-se pessoalmente aos destinatários, mediante
ofício.
Apodi-RN, 6 de dezembro de 2013.
ANTONIO CLÁUDIO LINHARES ARAÚJO
Promotor de Justiça
Blog de Jair Gomes
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